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Avisos importantes

Deverá ler as nossas condições de transporte antes de efectuar a reserva. Ser-lhe-á pedido que confirme se leu e compreendeu estas condições antes de poder efectuar uma reserva.

AVISOS DE RESPONSABILIDADE:

ATENÇÃO: O texto do aviso seguinte é obrigatório ao abrigo da legislação da União Europeia, mas não representa uma descrição precisa nem completa das responsabilidades da transportadora. Não pode ser usado como base para pedidos de indemnização ou disputas de interpretação. Em todos os casos, a transportadora só será responsável por reclamações em que se estabeleça responsabilidade legal. Uma “transportadora aérea comunitária” significa uma transportadora aérea com uma licença de exploração válida, fornecida em conformidade com o Regulamento (CEE) n.º 2407/92.

Responsabilidade da transportadora aérea para com os passageiros e bagagem.

Este aviso informativo resume as regras de responsabilidade civil das transportadoras aéreas comunitárias, de acordo com a legislação comunitária e a Convenção de Montreal.

Compensação em caso de morte ou ferimentos

Não há limites financeiros para a responsabilidade civil em caso de morte ou ferimento dos passageiros. Para danos até 113.100 DSE (Direitos de Saque Especial), (aproximadamente £110.000), a transportadora aérea não pode contestar pedidos de indemnização. Para montantes superiores, a transportadora aérea pode defender a sua posição provando que não houve negligência nem falhas da sua parte.

Pagamento por adiantado

Se algum passageiro for morto ou ficar ferido, a transportadora aérea procede a um pagamento adiantado para cobrir necessidades económicas imediatas, até 15 dias após a identificação da pessoa a quem a indemnização é devida. Em caso de morte, este pagamento adiantado não deverá ser inferior a 16.000 DSE (aproximadamente £13.000).

Atraso de passageiros

Em caso de atraso de passageiros, a transportadora aérea é responsável pelos prejuízos causados, a menos que tenha tomado todas as providências razoáveis ou tenha sido impossível tomar tais medidas. A responsabilidade civil pelo atraso de passageiros está limitada a 4.694 DSE (aproximadamente £4.600).

Atraso de bagagem

Em caso de atraso de bagagem, a transportadora aérea é responsável pelos prejuízos causados, a menos que tenha tomado todas as providências razoáveis ou tenha sido impossível tomar tais medidas. A responsabilidade civil pelo atraso de bagagem está limitada a 1.288 DSE.

Destruição, perda ou danos da bagagem

A transportadora aérea é responsável pela destruição, perda ou danos na bagagem até um máximo de 1.288 DSE. No caso de bagagem registada, é responsável mesmo sem ter culpa, a menos que a bagagem esteja defeituosa. No caso de bagagem não registada, a transportadora é responsável apenas se tiver culpa.

Limites superiores para a bagagem

Os passageiros podem beneficiar de um limite de responsabilidade civil superior através de uma declaração a apresentar o mais tardar na altura do registo de embarque, e pagando uma tarifa suplementar.

Reclamações de bagagem

Se a bagagem estiver danificada, atrasada, perdida ou destruída, o passageiro deve apresentar uma reclamação por escrito à transportadora aérea o mais rapidamente possível. Em caso de danos em bagagem registada, o passageiro deverá apresentar a reclamação por escrito no prazo de sete dias e, em caso de atraso, no prazo de 21 dias, em ambos os casos a contar da data em que a bagagem ficou à disposição do passageiro.

Responsabilidade da própria transportadora e de subcontratadas.

Se a transportadora aérea que realiza o voo não for a mesma que a transportadora aérea contratada, o passageiro tem o direito de apresentar uma reclamação ou pedir uma indemnização a cada uma delas. Se o bilhete indicar o nome ou o código de uma transportadora, essa é a transportadora aérea contratada.

Limite de tempo para a acção

Qualquer acção de pedido de indemnização interposta em tribunal deve ser apresentada num prazo de dois anos a contar da data de aterragem do avião, ou da data em que o avião deveria aterrar.

Fundamentos da informação

As regras acima descritas estão baseadas na Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, que foi implementada na Comunidade pelo Regulamento (CE) n.º 2027/97 (alterado pelo Regulamento (CE) n.º 889/2002) e pela legislação nacional dos Estados-Membros.

NOTA: A responsabilidade civil de uma transportadora aérea comunitária é determinada pela Convenção de Montreal de 1999 e pelo Regulamento da União Europeia (CE) n.º 2027/97, alterado pelo Regulamento n.º 889/2002. Para este fim, tanto a easyJet Airline Company Limited como a easyJet Switzerland S.A. serão consideradas transportadoras aéreas comunitárias. A Convenção de Montreal pode limitar a responsabilidade civil das transportadoras no que respeita à morte ou danos pessoais, e à destruição, perda ou danos na bagagem e atrasos.

Para as reclamações que sejam apresentadas em jurisdições onde não estejam em vigor as disposições anteriores, e desde que isso não suponha um conflito com as condições contratuais específicas adoptadas por uma companhia aérea comunitária, pode ser aplicável a Convenção de Varsóvia de 1929 (e quaisquer emendas aplicáveis), o que pode limitar a responsabilidade civil das companhias aéreas por falecimento ou danos pessoais e por perda ou danos na bagagem.

 

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