Os menores de 16 anos que viajam em voos domésticos no Reino Unido, França e Espanha não necessitam de uma forma de identificação desde que viajem com um adulto.
11.2 Crianças espanholas com idade inferior a 18 anos
As crianças espanholas com idade inferior a 18 anos que viajam sem os seus pais/tutores legais e com um cartão de identificação, deverão ter um formulário de autorização para viajar preenchido pelos seus pais. Relativamente a esta autorização escrita:
- O impresso para a autorização deve ser pedido na esquadra de polícia da área de residência, e deve ser preenchido antes da viagem.
- O formulário deve ser apresentado juntamente com o documento de identificação da criança no balcão de entrega de bagagem e no controlo de passaporte.
- Este impresso deve apenas ser exigido para os voos internacionais.
- Se não apresentar este impresso, os agentes do controlo de passageiros não o deixarão viajar.
- As crianças que viajem com um passaporte válido não precisam deste impresso, uma vez que o passaporte é uma forma de autorização paterna.
O Livro de Família (Livret de Famille) não é um documento de identificação suficiente para uma criança ou bebé viajarem em voos internacionais.
As crianças que viajem com a easyJet em voos internacionais precisam de ter um bilhete de identidade ou passaporte válidos, e quaisquer outros documentos necessários.
11.3 Crianças francesas com idade inferior
As crianças francesas com idade inferior a 18 anos que viajam sem os seus pais/tutores legais deverão viajar com:
- Passaporte; ou
- Bilhete de identidade (para os países que não exigem um passaporte).
Se viajar apenas com o Bilhete de Identidade, as autoridades francesas podem solicitar documentação a comprovar que a pessoa que acompanha a criança é a mãe/pai ou o tutor. Essa pessoa deve ser portadora do Livro de Família (Livret de Famille) ou da certidão de nascimento do menor ou menores.
11.4 Menores de 18 anos portugueses
Os cidadãos portugueses e os estrangeiros residentes em Portugal, menores de 18 anos, que pretendam sair ou reentrar em Portugal e não estiverem acompanhados pelo pai, mãe ou tutor legal, precisam de uma autorização de viagem:
- Assinada pelo pai, mãe ou tutor legal; e
- A assinatura tem de ser reconhecida, caso o pai, mãe ou tutor legal residam em Portugal; ou
- A assinatura tem de ser autenticada por uma Embaixada ou Consulado português no país onde o pai, mãe ou tutor legal residam.
Esta autorização de viagem também é requerida quando os menores viajam acompanhados por outra pessoa que não o pai, a mãe ou o tutor legal. Nestes casos, a autorização de viagem deve também incluir claramente o nome do acompanhante.
Os estrangeiros menores de 18 anos (isto é, entre os 14-17 anos) que viajam desacompanhados para Portugal, podem ver recusada a entrada caso não tenham ninguém em Portugal que se responsabilize pela sua estadia.
11.5 Menores de 18 anos romenos
As crianças romenas serão autorizadas a partir da Roménia se estiverem a viajar:
- Com o pai e a mãe;
- Com o pai ou a mãe, possuindo uma carta de autorização do parente ausente; ou
- Com um tutor legal (excepto os pais) possuindo uma carta de autorização dos pais e ainda uma prova escrita de um registo criminal limpo.
11.6 Crianças italianas (idade inferior a 14 anos)
Crianças italianas com idades inferiores a 14 apenas podem ser aceites para viajar com uma das seguintes formas de identificação:
- Um Cartão de Identidade Nacional Italiano individual, onde deve constar o nome materno e paterno (Voos internacionais) ou
- Um Cartão de Identidade Nacional Italiano individual, que não precisa de incluir uma indicação do nome materno e paterno (apenas voos nacionais) ou
- Um Passaporte italiano (Voos internacionais e nacionais).