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Aviso sobre os teus direitos em caso de atraso do voo, cancelamento ou embarque recusado

Este folheto informativo contém informações importantes sobre os teus direitos estabelecidos pelo Regulamento Europeu (CE) n.º 261/2004 / Regulamentos relativos aos Direitos dos Passageiros Aéreos e da Aviação Civil (Licenciamento das Organizações de Viagens Aéreas) (Alteração) (Saída da UE) de 2019, e aplica-se a ti em caso de:

  • Tenha uma reserva confirmada num voo operado pela easyJet UK Limited, easyJet Europe Airline GmbH ou pela easyJet Switzerland S.A. comprada por uma tarifa disponível direta ou indiretamente ao público em geral; e
  • Se o seu voo partir de um aeroporto localizado num país europeu, ou
  • Se o seu voo partir de um aeroporto localizado num país não europeu para um aeroporto situado num país europeu no qual se aplica o Tratado, a menos que tenha recebido benefícios ou uma indemnização e que lhe tenha sido prestada assistência nesse país não europeu; e
  • Se se tiver apresentado para efetuar o check-in, com uma reserva confirmada, antes da hora limite de check-in de voo (ver os nossos Termos e Condições) ou conforme lhe foi notificado de outra forma, (exceto no caso em que o seu voo tenha sido cancelado).

Atraso do voo

Quando a easyJet tiver motivos razoáveis para prever que, em relação à sua hora programada de partida, um voo se vai atrasar 2 horas ou mais, no caso de quaisquer voos até 1500 km, ou 3 horas ou mais, no caso de quaisquer voos dentro da Europa com mais de 1500 km e quaisquer outros voos entre 1500 km e 3500 km, ou pelo menos 4 horas para quaisquer voos acima dos 3500 km, poderás beneficiar de alguns dos direitos definidos nas alíneas a) e c) da secção 3.

Se o teu voo estiver atrasado pelo menos 5 horas, terás direito ao reembolso desse voo, caso escolhas não viajar conforme previsto na alínea a) da secção 2.

Se o teu voo for adiado para o dia seguinte relativamente à hora de partida original do voo, poderás beneficiar dos direitos previstos nas alíneas b) e c) da secção 3.

No caso de o teu voo estar atrasado mais de 3 horas relativamente à hora de chegada prevista, poderás beneficiar dos direitos previstos na secção 1 abaixo, exceto quando o atraso se dever a circunstâncias extraordinárias que não possam ter sido evitadas mesmo que tenham sido tomadas todas as medidas razoáveis, incluindo mas não se limitando ao controlo do tráfego aéreo, condições meteorológicas, distúrbios civis, alertas de terrorismo e alertas de segurança, greve e falhas inesperadas de segurança do voo.


Cancelamento do voo

Se o seu voo for cancelado, pode beneficiar dos direitos previstos nas secções 2 e 3. Também pode beneficiar da compensação prevista na secção 1 deste folheto informativo EXCETO quando:
  • Tiver sido informado do cancelamento pelo menos 2 semanas antes da hora programada de partida; ou
  • Tiver sido informado do cancelamento entre 2 semanas e 7 dias antes da hora programada de partida e se lhe tiver sido oferecido reencaminhamento que lhe permitisse partir até 2 horas antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até 4 horas depois da hora programada de chegada; ou
  • Tiver sido informado do cancelamento menos de 7 dias antes da hora programada de partida e se lhe tiver sido oferecido reencaminhamento que lhe permitisse partir até 1 hora antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até 2 horas depois da hora programada de chegada; ou
  • O cancelamento dever-se a circunstâncias extraordinárias que não puderam ser evitadas mesmo quando foram tomadas todas as medidas razoáveis, incluindo mas não se limitando ao controlo do tráfego aéreo, condições meteorológicas, distúrbios civis, alertas de terrorismo e alertas de segurança, greve e falhas inesperadas de segurança do voo

Recusa de embarque

Caso o embarque te tenha sido involuntariamente recusado, e te tenhas apresentado a horas para o check-in e para o embarque, poderás beneficiar dos direitos nas secções 1, 2 e 3. Isto não se aplica caso tenha havido motivos razoáveis para te recusarmos o embarque.


1. Direito à compensação


O seu voo foi cancelado? Foi-te involuntariamente recusado o embarque? Se for o caso, pode beneficiar da seguinte compensação:

  • 250 EUR em todos os voos de 1500 quilómetros ou menos;
  • 400 EUR em todos os voos intracomunitários de mais de 1500 quilómetros, e para todos os outros voos entre 1500 e 3500 quilómetros;
  • 600 EUR para todos os voos que não sejam abrangidos por (a) ou (b).


Tenha em atenção que a compensação terá uma redução de 50% se a easyJet conseguir um voo alternativo para o seu destino final, desde que chegue:

  • até 2 horas depois da hora de chegada programada do seu voo, no caso de voos de 1500 km ou menos;
  • até 3 horas depois da hora de chegada programada do seu voo, para todos os voos entre 1500 e 3500 km desde que esteja a viajar dentro da Europa; ou
  • até 4 horas depois da hora de chegada programada do seu voo.

Tenha em atenção que a compensação apenas é paga, quando o motivo do atraso ou cancelamento for devido a razões que não sejam circunstâncias extraordinárias, conforme listado nas secções 1 e 2 deste folheto informativo e para desembarques involuntários, por razões que não sejam motivos de saúde, segurança ou documentação de viagem inadequada.

Consulte a nossa página de ajuda sobre atrasos e cancelamentos para saber mais.

2. Direito ao reembolso ou reencaminhamento


O teu voo foi cancelado ou foi-te recusado o embarque? Se for o caso, também podes obter:

  • reembolso pela parte da viagem não feita; ou
  • reembolso pelas partes da sua viagem já feitas se o voo já não servir qualquer fim relativamente aos planos da sua viagem original, juntamente com, se for o caso, um voo de regresso para o primeiro ponto de partida, na primeira oportunidade; ou
  • reencaminhamento, em condições de transporte equiparáveis, para o seu destino final na primeira oportunidade; ou
  • reencaminhamento, em condições de transporte equiparáveis, para o seu destino final, numa data conveniente para si, sujeito à disponibilidade de lugares.

3. Direito a assistência


O teu voo teve um atraso de 3 horas ou mais (ou 2 horas se a distância do voo era de 1500 km ou menos) ou foi cancelado, ou foi-te recusado o embarque involuntariamente? Se for o caso, tens direito a:

  • (a) refeições e bebidas em proporção ao tempo de espera;
  • (b) alojamento em hotel e transporte entre o aeroporto e o hotel, onde se torne necessária uma estadia de uma ou mais noites;
  • (c) duas chamadas telefónicas, ou mensagens por telex ou e-mails.

O seu voo atrasou-se ou foi cancelado antes de chegar ao aeroporto sem que o avisassem? Terá direito ao previsto nas alíneas (a) e (c) anteriores.

Teve de adiar o seu voo pelo menos para o dia seguinte após a hora de partida do voo original, devido a atraso ou reencaminhamento? Se for o caso, tem direito ao previsto na alínea (b).

No caso improvável de não ser possível a easyJet providenciar a assistência estabelecida neste parágrafo, a easyJet reembolsá-lo-á pelas despesas razoáveis mediante pedido através do website. Terá de nos fornecer os recibos totalmente discriminados, detalhando a despesa incorrida. Tenha em atenção que o reembolso de álcool não será efetuado.


Caso necessite de dados das autoridades nacionais competentes, pode solicitá-los em https://transport.ec.europa.eu/transport-themes/passenger-rights/national-enforcement-bodies-neb_en.

Em Portugal: ANAC – Autoridade Nacional de Aviação Civil
Rua B, Edifício 4 - Aeroporto Humberto Delgado
1749-034 LISBOA
https://www.anac.pt/vPT/Passageiros/DireitosPassageiro/comoapresentarumaqueixa/Paginas/Comoapresentarumareclamacao.aspx
+351 (21) 284 2226

Se pretender apresentar uma reclamação, contacte o nosso serviço de apoio ao cliente através do formulário de contacto easyJet disponível em www.easyjet.com/pt/ajuda/contato.

Você pode encontrar mais informações sobre nosso procedimento de reclamações em www.easyJet.com/pt/terms-and-conditions.

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