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Residentes nas Ilhas Baleares, Canárias e cidades de Ceuta e Melilla

Se for um cidadão espanhol ou cidadão de outro Estado-membro da União Europeia ou de um Estado que faça parte do Acordo sobre a Área Económica Europeia e Suíça, e puder comprovar que é residente das Ilhas Baleares ou Canárias ou das cidades de Ceuta e Melilla, terá direito a um subsídio (desconto) na sua viagem, de seu local de residência até ao resto da Espanha e vice-versa, em viagens directas, em conformidade com o Decreto--Real 1316/2001, de 30 de Novembro, modificado pelo Decreto-Real 1340/2007, de 11 de Outubro. Para garantir que este desconto é aplicado à sua Reserva, deve seleccionar a opção apropriada “Residentes” durante o processo de Reserva.

Apenas as seguintes formas de identificação provam o seu estado de residência – um bilhete de Identidade Nacional (DNI) OU um passaporte E um dos seguintes:

  • Certidão de Residência da Junta de Freguesia; ou
  • Certidão de Residência para menores; ou
  • Cartão de Residência (NIE); ou
  • Credenciais de um representante ou Senador; ou
  • Registo Central de Certificado de Registo de Estrangeiros.

Durante o processo de Reserva na página da internet, vai-lhe ser perguntado a forma de identificação que irá apresentar no aeroporto, por forma a confirmar que tem direito a pedir o desconto. Deve trazer para o aeroporto o mesmo documento que especificou na nossa Reserva. Este documento deve ser apresentado no balcão de entrega de bagagem e quando embarcar no avião.

Se não trouxer a identificação correcta consigo, o seu embarque pode ser recusado.

Não são permitidos descontos a Voos já efectuados.

Desconto para Famílias Grandes

A Ordem do Ministério das Obras Públicas 3837/2006 fixa o subsídio de tarifas aéreas domésticas para membros de famílias numerosas, pelo que os membros de famílias numerosas que tenham sido declaradas como tal poderão (ao abrigo do Artigo 12 da Lei 40/2003 de 18 de Novembro sobre a protecção de Famílias Numerosas) beneficiar de uma redução na tarifa aérea nas nossas tarifas nacionais normais. Para ser elegível, deve ser um residente das Canárias, Ilhas Baleares ou cidades de Ceuta e Melilla. Deve seleccionar a opção “Família Numerosa” durante o processo de Reserva, para garantir que o desconto é aplicado.

Para obter o desconto, terá que apresentar:

Uma Certidão oficial de Família Numerosa (individual ou colectiva), emitida pela Comunidade Autónoma; e

um documento de identificação: um cartão de Identidade Nacional (DNI) ou um Cartão de Residência (ou a data de nascimento para menores de 14 anos de idade). Para mais informação sobre a viagem de bebés e crianças consulte o Artigo 11 (Bebés e Crianças).

Durante o processo de reserva no sítio Web, ser-lhe-á perguntado que forma de identificação irá apresentar no aeroporto para confirmar que se qualifica para o desconto de grandes famílias. Deve trazer o mesmo documento para o aeroporto que introduziu no momento em que fez a reserva, o qual deve ser apresentado no balcão de entrega de bagagem e quando embarcar no avião

Se não trouxer a identificação correcta consigo, o seu embarque pode ser recusado.

Não são permitidos descontos a Voos já efectuados.

Reservas Mistas

Reservas Mistas significa que alguns membros da Reserva são elegíveis para o Desconto de Residentes ou de Famílias Numerosas e outros não. As Reservas Mistas não são aceites pela transportadora através de qualquer método de reserva. Ao fazer a Reserva, certifique-se que todos os membros do grupo são elegíveis para descontos relevantes. Se alguns membros não forem elegíveis, efectue uma Reserva separada para esses Passageiros em separado.

Alterações

Não são permitidas alterações pela internet às Reservas efectuadas, em que se apliquem o desconto para Residentes ou desconto para Famílias Numerosas. Se desejar alterar a sua Reserva, deve contactar o nosso Serviço de Apoio a Cliente.

 

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