Levar instrumentos musicais para a cabine
O tamanho do instrumento musical que podes levar a bordo depende da tua permissão de mala de cabine:
Permissão
de mala de cabine
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Instrumento
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Condições
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Permissão de mala de cabine pequena (máx 45 x 36 x 20 cm) |
Instrumento com dimensões máximas de 45 x 36 x 20 cm (incluindo qualquer estojo) |
- Permitido a bordo
- Pode ser levado numa mala de cabine pequena ou no lugar de uma mala de cabine pequena
- Tem de caber sob o assento
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Permissão de mala de cabine grande (máx 56 x 45 x 25 cm) |
Instrumento com dimensões máximas de 56 x 45 x 25 cm (incluindo qualquer caixa) |
- Permitido a bordo
- Pode ser levado numa mala de cabine grande ou no lugar de mala de cabine grande
- Tem de caber em um compartimento superior
- Para além de uma mala de cabine pequena
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Instrumento maior do que 56 x 45 x 25 cm até 30 x 117 x 38 cm (incluindo qualquer estojo) |
- Permitido a bordo
- No lugar de uma mala de cabine grande
- Tem de caber em um compartimento superior
- Para além de uma mala de cabine pequena
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Se tiveres reservado um lugar standard ou não tiveres selecionado um lugar, e quiseres levar a bordo um instrumento musical que seja maior do que 45 x 36 x 20 cm (mas menor do que 30 x 117 x 38 cm), vais precisar de reservar uma mala de cabine grande. Os clientes titulares do cartão easyJet Plus e os clientes FLEXI fare podem fazê-lo gratuitamente ou com desconto como parte da sua adesão ou tarifa.
Podes adicionar ou alterar lugares em Gerir Reservas.
Instrumentos musicais de grandes dimensões
Quaisquer instrumentos musicais maiores do que 30 x 117 x 38 cm apenas podem viajar na cabine se for adquirido um bilhete separado para eles. Podem ser colocados num assento ou no chão, em pé ou de lado, mas têm de cumprir os requisitos indicados abaixo. A segurança é a nossa maior prioridade, pelo que deves ter em atenção que, mesmo que o instrumento cumpra todos os requisitos, se a nossa tripulação não estiver convencida de que o instrumento pode ser acomodado em segurança, teremos de o colocar no porão.
Instrumentos que podem viajar na cabine se for comprado um lugar para eles:
- não podem exceder o peso máximo permitido de 75 kg (instrumento e estojo em conjunto)
- têm de caber na largura mínima do assento de 43 cm
- têm de estar num estojo com uma alça que possa ser usada para passar o cinto de segurança, de modo que possam ser presos em segurança ao assento
- não devem sobressair mais de 30 cm acima do topo do encosto do assento A altura do assento é de 68 cm desde a almofada do assento e de 114 cm desde o chão
- Só podem ser colocados em assentos à janela
- Não podem ser reservados em lugares restritos (lugares na fila da frente, fila traseira e lugares da saída de emergência) nem em lugares nas filas ao lado de lugares restritos
Para reservares um lugar para o teu instrumento, terás de adicionar um passageiro à reserva e adicionar “Sr. Instrumento Musical” como nome do passageiro. Se já reservaste o teu lugar e precisas de adicionar um instrumento musical, contacta a nossa Equipa de Serviço de Apoio ao Cliente.
Tem em atenção que os lugares comprados para instrumentos musicais não incluem direito a mala de cabine.
Colocar instrumentos no porão
Se preferires, podes colocar o teu instrumento no porão, ao adquirir uma bagagem de porão.
Qualquer instrumento que não preencha os requisitos (acima) de forma a permitir que viaje em segurança na cabine terá de ser colocado no porão.
Assegura-te de que está embalado de forma protegida e segura.
Recomendamos que adquiras um seguro de viagem especial para cobrir os teus instrumentos musicais antes de viajares.